segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

Regulamentação da profissão de necropsia


Regulamentação da profissão de necropsia = A DISCUSSÃO


Tramites



A regulamentação da profissão de necropsia é uma luta importante. Nossa luta não é partidaria, ideológica e sim de apoio politico para uma justiça com uma profissão importante para toda sociedade brasileira. O que vale é termos politicos de boa vontade nos apoiando numa causa, que é exclusivamente de ação de parlamentares. Somente um projeto lei pode dar reconhecimento e leis para que nossa profissão seja aberta as oportunidades de trabalho.

Projeto de Lei Regulamentação da profissão de necropsia


Art. 1º Esta lei estabelece requisitos para o exercício da profissão de Técnico de necropsia.
--->1 Sera definido o que é de praxe hoje
--->2 Definições
Art. 2º Técnico de necropsia, para os efeitos desta lei, é a (o) empregada (o) contratada (o) para prestar serviços de natureza contínua ou esporádica e de finalidade emergencial. a partir de objetivo estabelecidos por entidades cientificas publicas ou privadas. O trabalho de técnico de necropsia consiste em : um exame científico realizado em cadáveres com a finalidade de apurar a causa mortis, ou seja, a causa da morte. Trata-se de uma série de observações hierarquizadas e organizadas feitas no indivíduo morto. Realizadas num necrotério de um SVO Serviço de verificação de óbitos ligado a saúde ou num IML Instituto medico legal ligado a policia cientifica.

----->3 Vai regulamentar os cursos, definir grade de estudo, etc
Art. 3º Para o exercício da profissão, técnico de necropsia preencherá os seguintes requisitos: I - ter idade mínima de dezoito anos; II - ser portadora de diploma do ensino médio; III - ser portadora de certificado de participação em curso profissionalizante com duração de, no mínimo, 1.200h, cujo programa inclua obrigatoriamente: • ANATOMIA HUMANA; • ANTROPOLOGIA FORENSE; • MICROBIOLOGIA E PARASITOLOGIA; • TANATOPRAXIA; • ÉTICA E BIOÉTICA; • FISIOLOGIA HUMANA; • MACROSCOPIA E CONSERVAÇÃO DE PEÇAS ANATÔMICAS; • BIOSSEGURANÇA; • TANATOLOGIA; • TÉCNICAS EM NECROPSIA I E II; • PATOLOGIA; • IML (INSTITUTO MÉDICO LEGAL); • SVO (SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO).


IV - ter sido aprovada em exame de saúde física e mental;

----> art V vai oficializar uma necessidade do profissional, que são exames periódicos regulares
V - passar semestralmente por exames de saúde.


Art. 4º No registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deverão constar as seguintes denominações: I – Tecnico de necropsia ---> Mesmo que é auxiliar e faz necropsia, devera passar para tecnico


Art. 5º Tecnico(a) de necropsia são devidos os seguintes direitos:---> Os legisladores tentaram garantir direitos, pois a profissão é especial e de grande risco.
I - piso salarial : a ser definido em lei;---> O piso salarial sera adaptado a realidade e ser algo mais bem definido, assim não havera tanta desigualdade. O piso vai variar por regiões, mas por lei teremos ideia dos salários. II - período de experiência não superior a noventa dias; III - férias remuneradas de trinta dias corridos, após cada período de doze meses de trabalho, gozadas em período fixado a critério do empregador, acrescidas de um terço a mais do que o salário normal; IV - benefícios da Previdência Social V - décimo terceiro salário VI - registro na CTPS efetuado em, no máximo, quarenta e oito horas; VII - irredutibilidade salarial; VIII - aviso prévio; IX - licença gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de Cento e vinte dias;----> Tentaremos não deixar mexer nesses direitos, mesmo diante de uma nova legislação trabalhista. X - salário maternidade pago diretamente pela Previdência Social; XII - pagamento do salário até o quinto dia útil do subseqüente ao vencimento.


§ 1º Os valores previstos no inciso I deste artigo serão atualizados, no mês correspondente ao da publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos doze meses imediatamente anteriores.


§ 2º É facultada a inclusão da (o) empregada (o) técnico de necropsia no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e no Programa do Seguro


Art. 6º À (o) empregada (o) técnico de necropsia serão devidos os seguintes direitos: a) estabilidade no emprego em caso de licença maternidade, doença ou CAT. b) salário-família; c) adicional noturno; d) aposentadoria especial. e) Hora extra adicional f) Acordo de escala de plantão com a chefia dentro da carga horaria semanal. g) Horário de almoço e descanso de 3hs durante o plantão de trabalho, se superior a 6hs no dia.---> Isto para não permitir que o tecnico fique muito tempo em sala h) Insalubridade total


Art. 7º Mediante acordo escrito realizado entre a (o) empregada (o) e o empregador poderão ser estabelecidos os seguintes descontos na remuneração.

*---->Tambem teremos como ter contrato temporário e abertura para mais empregos na área.
I - faltas ao serviço não justificadas; II - até vinte por cento a título de alimentação; III - seis por cento a título de vale-transporte; IV - até vinte e cinco por cento a título de moradia.


Art. 8 São deveres da (o) técnico de necropsia I - cumprir as atribuições especificas das funções como:

--->As atribuições são bem definidas e especificas
ATRIBUIÇÕES: a.) Transportar cadáveres no interior do SVO. b.) b.) Auxiliar nas necropsias, operação e dissecação, recomposição, sutura e pesagens de cadáveres, sob orientação imediata do médico; c.) Executar operações técnicas em cadáveres; d.) Preparar peças anatômicas e órgãos para o desenvolvimento de aulas práticas, retirando as dos arquivos e colocando-as a disposição dos docentes, pesquisadores e alunos. e.) Efetuar preservação das peças anatômicas e órgãos, mantendo-as em soluções específicas, para serem utilizadas em aulas práticas e estudos científicos. f.) Auxiliar na organização de arquivos, peças anatômicas, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação. g.) Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança. h.) Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento. i.) Executar a recomposição de cadáver, após a necropsia; j.) Zelar pela conservação do instrumental, pela manutenção da câmara frigorífica, limpeza, descontaminação e conservação das salas e instrumentos de trabalho; k.) Coletar material para exames de laboratório; l.) Realizar organização e coordenar os serviços do necroterio. m.) Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da Coordenação do serviço.


Art. 9. Esta lei entra em vigor em vigor na data de sua publicação.
* IMPORTANTE SABEREM, QUE BOA PARTE DESTES ARTIGOS PODEM SOFRER AUTERAÇÕES< DEVIDO AS NOVAS LEGISLAÇÔES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIA>
---> Existe a possibilidade de se conseguir manter direitos exclusivos no lugar dos direitos antigos. Tudo esta em discussão para garantir melhorias a categoria e abrir o campo de trabalho tanto para concursados como para contratados temporario ou definitivo clt.

VONTADE POLITICA depende da participação de quem vota. Vontade politica depende de um povo, que participa das ações democráticas, conhece seus candidatos e politicos e se relaciona com eles. Um bom politico depende de um bom cidadão consciente. Nossos politicos são reflexo de eleitores desinformados, manipulados e principalmente desinteressados em politica. PARA TER DIREITOS GARANTIDOS, OS CIDADÃOS DEVEM DIALOGAR COM OS POLITICOS

Nossas campanhas continuaram


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Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida.
-Confúcio

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